O governador Carlos Moisés assinou, nesta quarta-feira, 24, o decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina. As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.
No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório.
“Da mesma forma como fomos o primeiro estado a adotar medidas restritivas no início da pandemia e um dos primeiros a retomar as atividades econômicas, também estamos saindo na frente em mais um passo na direção da volta à normalidade”, ressalta o governador.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, as medidas adotadas pelo Estado são responsáveis e em conformidade com a situação do momento. “Liberamos em 100% a capacidade dos eventos, incluindo presença de público em estádios, e também mantivemos a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos apenas onde há aglomeração. Estendemos a situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”, afirma.
Regramento para eventos
Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras.
Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o uso de máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços domiciliares.