Cidade turística tem dessas coisas: de repente, no meio da madrugada, começa uma festa na vizinhança, o barulho reverberando nos cômodos como se a folia estivesse acontecendo ali, no quarto ao lado. Para quem contava com uma noite tranquila de sono, a novidade é de lascar. Incômodo que pode acontecer também durante o dia: você e sua cadeira de praia, aproveitando a folga para ler um livro sob o guarda-sol e a turma ao lado resolve ligar uma caixa de som na potência máxima. Dá vontade de comer as páginas do livro. E ainda tem a clássica cacofonia ensurdecedora disparada das lanchas e iates fundeados no Caixa D’Aço. Um verdadeiro terror.
Visando colocar alguma ordem nessa algazarra, a Câmara de Vereadores aprovou na última quinta-feira (2) uma “Lei do Sossego”: de autoria do emedebista Magno Muñoz, o Projeto de Lei 53/21 instituiu no município o Programa de Silêncio Urbano, matéria que, após a tramitação no Legislativo, seguiu para apreciação do prefeito Emerson Stein (MDB).
Muñoz explica que o projeto nasceu de conversas tidas nas reuniões do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e da constatação de que 25% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar, através do número 190, envolvem denúncias de perturbação do sossego alheio, segundo informou o vereador na tribuna, na sessão desta segunda-feira (6). “Carros com som alto depois do horário, incomodando as pessoas, música, som e festas em casas que perturbam as pessoas, às duas, três, quatro horas da manhã”, enumerou o parlamentar, citando ainda mais um episódio de bagunça na famosa enseada do Araçá, ocorrido no final de semana.
“Não queremos atrapalhar as pessoas que ali ganham o seu dinheiro”, ressalvou Magno, “queremos ordem”. Ele lembrou de um convênio que está sendo costurado entre a municipalidade e a Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos, visando permitir à Guarda Municipal (GM) atuar na fiscalização de embarcações no Caixa D’Aço. Porém, como sinalizou Marcos Marques (Republicanos), em aparte à fala do colega, o projeto dá “segurança jurídica” aos agentes locais. “É uma lei importantíssima”, considerou.
“Não tínhamos ainda uma lei para disciplinar isso dentro do município”, completou Magno, destacando o fato de ela ser “duríssima”: a pena aos infratores pode morder o bolso em até R$ 20 mil, com possibilidade de dobrar no caso de reincidência. “É conforme o poder econômico e a infração. A ideia é que a gente possa dar ferramentas jurídicas para a Polícia Militar, para a Guarda Municipal, para a Famap [Fundação do Meio Ambiente de Porto Belo] coibir esse tipo de situação”, definiu.