Até o dia 05 de janeiro, o trânsito de veículos pesados sofrerá alteração em Porto Belo. A medida visa melhorar a mobilidade na cidade durante a temporada de verão na vias públicas do município.
De acordo com o decreto, neste período fica expressamente proibida à circulação de carretas e caminhões-betoneiras nas vias públicas do Município durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022.
O descumprimento das normas estabelecidas via decreto, ficam sujeitas às penalidades legais cabíveis.
DECRETO Nº 3.043, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3032/2021, CONFORME MENCIONA.
O Prefeito do Município de Porto Belo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 3032, de 03 de dezembro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica expressamente proibida à circulação de carretas e caminhões-betoneiras nas vias públicas do Município de Porto Belo durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022, inclusive.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 3032, de 03 de dezembro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Belo – SC, aos 06 dias do mês de dezembro de 2021.
EMERSON LUCIANO STEIN
PREFEITO