MPSC obtém liminar para determinar medidas preventivas contra dengue em ferro-velho de Porto Belo

Mesmo após medidas administrativas da Vigilância Sanitária do Município, continuaram ocorrendo focos do mosquito vetor da dengue no local.

A ferramenta mais eficaz para evitar a proliferação da dengue é conhecida de todos: eliminar a água parada nos locais onde a fêmea do mosquito que transmite a doença deposita seus ovos. No entanto, muitos insistem em ignorar a orientação, trazendo riscos a toda uma comunidade. Este é o caso de um ferro-velho no Município de Porto Belo, que agora será obrigado a tomar uma série de providências graças a uma medida liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

A ação com pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria da Comarca de Porto Belo em maio do ano passado, após a Vigilância Sanitária do Município informar ao Ministério Público que focos do mosquito Aedes aegypti foram encontrados no terreno do ferro-velho, mesmo após medidas administrativas terem orientado para adequações no local. 

Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva relata que no ano de 2016 o Município iniciou a realização de inspeções em diversos pontos estratégicos, com o intuito de evitar a proliferação dos mosquitos vetores de diversas doenças, como a dengue. Naquele ano, teria sido constatado que no ferro-velho inexistiam medidas de controle para evitar criadouro dos insetos. 

Por conta das irregularidades constatadas, o proprietário foi intimado para promover a regularização do local, o que não foi cumprido. Em função do descumprimento, foram recolhidos 14 veículos automotores, 15 carcaças de veículos e uma cabine de caminhão, que se encontravam armazenados de forma irregular, servindo de criadouro para mosquitos.

No final de abril do ano passado, nova vistoria no local verificou a existência de focos de larvas do mosquito. O relatório de inspeção do setor de epidemiologia apontou que havia partes do ferro velho que haviam sido limpas, além da presença de cobertura construída. Entretanto, foi constatado que o local ainda possui focos de dengue e melhorias a serem feitas. 

Como não prosperaram as medidas administrativas adotadas pelo Município, o Ministério Público ingressou com a ação, a fim de garantir a adequação do local por meio de decisão judicial. “É de se notar que, no caso em comento, foram dadas diversas oportunidades para que a empresa requerida regularizasse suas atividades, porém, esta não vem adotando medidas eficazes para erradicar os pontos de acúmulo de água, dando ensejo para a proliferação do mosquito e colocando em risco a saúde pública”, considerou a Promotora de Justiça. 

Assim, a medida liminar deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo determina que o proprietário do ferro-velho providencie, a fim de que não haja o acúmulo de água em qualquer artigo armazenado em área descoberta, no prazo de 15 dias: 

  • A cobertura para as carcaças de automóveis (latarias), evitando a proliferação de mosquitos. 
  • A manutenção e limpeza do local de depósito de latarias. 
  • O descarte ecologicamente correto dos veículos e materiais depositados inservíveis e que possam acumular água.

Em caso de descumprimento da medida liminar, foi determinado multa diária de R$ 1 mil e que o Município de Porto Belo efetue, no prazo de 30 dias, a apreensão e correta destinação de todo e qualquer material existente no estabelecimento que esteja acumulando água e seja propício para desenvolvimento de larvas do mosquito.

(Fonte: MPSC)

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