Texto já havia sido aprovado em fevereiro deste ano e foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta (7)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (6) a lei que determina a apreensão de veículos utilizados no tráfico de drogas, mesmo aqueles que foram adquiridos de forma legal.
A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (7). O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de fevereiro deste ano. As informações são do R7.
Segundo o governo federal, a medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.
“Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários”, informou.
De acordo com o governo, “a lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida”.
O projeto é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e altera a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
R7