Valor poderá ser resgatado de acordo com a data de aniversário; calendário vai de 20 de abril a 15 de junho
Valor de até R$ 1.000 poderá ser sacado do FGTS até 15 de dezembro
O trabalhador poderá sacar até R$ 1.000 de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta quarta-feira (20). A previsão é que o Saque Extraordinário do FGTS, lançado para diminuir os impactos da inflação na população, beneficie 42 milhões de pessoas e injete R$ 30 bilhões na economia.
O pagamento será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O calendário de resgates começa nesta quarta para os nascidos em janeiro e vai até 15 de junho, para quem faz aniversário em dezembro (veja calendário abaixo).
O valor será creditado automaticamente na conta poupança social digital da Caixa, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos nas agências.
O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
Todo o processo para pedir o saque é digital. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados.
O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Calendário de pagamento
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
Como consultar
As consultas ao Saque Extraordinário do FGTS são realizadas exclusivamente nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto no aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
No portal www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts há orientações de como baixar o App FGTS de forma segura.
Veja o passo a passo
Pelo site
• Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
• Na página inicial, escolha a opção “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
• Informe o CPF ou o número do PIS
• Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
• Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS. Caso o trabalhador não se lembre ou não a tenha, clique em “Cadastrar/recuperar senha”
• Cadastre seu número de celular para receber SMS com atualizações sobre o saque. Se não quiser receber mensagens, basta clicar em “Não quero receber Extrato FGTS e notificações em meu celular”
• Por fim, aparecerá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS, a data da liberação do dinheiro e como será feita essa retiradahttps://player.r7.com/video/i/6250c4e31df97b862c0011bd
Perguntas e respostas sobre o novo saque do FGTS
Como vai funcionar?
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador.
Como será o pagamento?
O pagamento será como o do saque emergencial do FGTS, que ocorreu em 2020, no primeiro ano da pandemia de Covid-19, por meio do aplicativo Caixa Tem. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.
Quem tem direito?
Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha. O valor de até R$1.000 considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS.
Quem não poderá sacar?
A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
No caso de ter mais de uma conta no fundo?
Se o titular possuir mais de uma conta no FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Como movimentar o saldo?
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em conta poupança social digital de titularidade do trabalhador. Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Poderá ser feita a transferência do valor para outra conta?
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Quem não quiser resgatar o valor deverá avisar?
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Onde obter mais informações?
Veja, abaixo, os serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS que estarão disponíveis no app FGTS, no site da Caixa e nas agências do banco.
App FGTS e agências:
• consultar o valor a ser creditado;
• consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
• informar que não quer receber o crédito do valor;
• solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; e
• alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site da Caixa:
• consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; e
• consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Cuidado com golpes
A Caixa adverte que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp.
(Com informações R7)