No dia 26.04.2022 foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Belo o processo n. 0003312-97.2009.8.24.0139, em que figuravam como réus THIAGO CABRAL COSTA e MARCELO VIEIRA DA COSTA e vítima CLAUDIO COSTA.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito Angélica Fassini, atuando pela acusação o Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros e pela defesa o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho. Teve início às 9 horas e encerramento às 18 horas.
Os réus foram pronunciados pela prática de homicídio simples (ambos) e apenas THIAGO também por direção sem habilitação.
Na votação, em relação ao réu THIAGO, condutor do veículo Vectra, foi afastado o dolo eventual no crime de homicídio, razão pela qual seu julgamento foi efetuado pela juíza togada. O réu MARCELO foi absolvido pelos jurados, que não reconheceram a autoria.
Lida em plenário a sentença, o réu THIAGO foi absolvido da imputação de prática do crime de homicídio culposo no trânsito por insuficiências de provas e foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de dirigir sem habilitação. O réu MARCELO foi absolvido pela decisão dos jurados.
(MP- Comarca de Porto Belo)