Ele será julgado pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (22)
O homem suspeito de furtar a viatura da PMRv (Polícia Militar Rodoviária) em Taió e depois capotar, ao tentar fugir, responde agora por três crimes. O mais grave envolve a morte do próprio padrasto em 2018 na cidade de Curitibanos. Caso vai a júri na quarta-feira (22), na comarca da cidade onde ele é suspeito pelo homicídio.
Além de ser investigado pela morte do padrasto, após furtar o veículo, o homem de 29 anos agora também responde por danos ao patrimônio público e embriaguez ao volante.
Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), ele também é suspeito por um disparo de arma de fogo, que teria ocorrido no mesmo dia do crime de homicídio. “Provavelmente foi testar a arma”, deduz o órgão.
O crime mais recente foi no último sábado (17), quatro dias antes do julgamento por homicídio. Ele foi preso em flagrante no trecho da BR-470, conhecido como Serra da Santa, em Pouso Redondo, após capotar o veículo oficial da PMRV que ele tinha acabado de furtar.
O rapaz respondia o processo de homicídio em liberdade, mas agora, após o último episódio, segue detido no Presídio Regional de Rio do Sul.
Crime de homicídio
Conforme o Ministério Público de Curitibanos, no dia 25 de agosto de 2018, o homem teria entrado na residência onde estavam a mãe, os irmãos menores e o padrasto, Gilmar Alexandre. Ele desferiu três tiros com arma de fogo contra este último homem, que morreu na hora.
O MP acredita que a motivação foi tráfico de drogas, já que a vítima também tinha envolvimento com o crime. Já a defesa alega que o padrasto abusava das irmãs do acusado. Nenhuma das duas teses ficou comprovada.Homem furtou viatura quatro dias antes de ser julgado por homicídio – Foto: Reprodução/Internet/ND
Caso da viatura não poderá sustentar acusação em júri
O júri popular está marcado para quarta-feira (22), na Câmara de Vereadores de Curitibanos. O suspeito estará no banco dos réus para responder pelo homicídio e o disparo.
Segundo o MP, o furto da viatura, e posterior capotamento, não poderão ser usados nesta oportunidade. “Fatos assim têm que ser juntados há 3 dias antes da sessão por força do artigo 479 do código penal”, explica o órgão.
(NDMais)