“Traduzir, em uma linguagem mais simples, as principais regras que devem ser observadas na propaganda eleitoral com objetivo de facilitar o entendimento e evitar infrações pelos envolvidos no processo eleitoral”, disse o juiz corregedor, desembargador Alexandre d’Ivanenko, ao lançar o Manual da Propaganda Eleitoral das Eleições 2022, na sessão plenária desta segunda-feira (4).
Disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na internet, o Manual é direcionado a operadores do Direito, candidatas e candidatos, partidos, federações, imprensa e público em geral. A publicação reúne informações sobre os períodos de pré-campanha, campanha e horário eleitoral gratuito, incluindo modificações trazidas pela Resolução TSE n. 23.610/2019, com alterações promovidas pela Resolução TSE n. 23.671/2021.
Dentre as novidades, foram incorporados aprimoramentos e atualizadas regras para o pleito deste ano, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens. A norma também detalha como será o acesso de candidatas do gênero feminino e de candidatos e candidatas da raça negra ao tempo de rádio e TV, além de incluir punição para a violência de gênero voltada a mulheres na política.
Elaborado pela equipe da Corregedoria do TRE-SC, o manual de 47 páginas também aborda o chamado poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral referente à fiscalização da propaganda eleitoral, ou seja, as providências administrativas tomadas para inibir ou fazer cessar práticas flagrantemente ilegais relativas à propaganda dos candidatos e candidatas.
“Este Manual contempla somente a sistematização das normas eleitorais, não abarcando questões doutrinárias e jurisprudenciais”, ressaltou o corregedor d’Ivanenko.
Acesse o Manual da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2022.