Redução do ICMS da gasolina e da energia elétrica pode virar lei em SC

Deputados analisam Medida Provisória na Alesc para transformá-la em lei, alterando dois artigos do regulamento atual; medida ainda precisa ser votada em plenário

Entrou em tramitação na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) a MP (Medida Provisória) 255/2022, que reduz as alíquotas de ICMS sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica no Estado.

A matéria aguarda o encaminhamento da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para ir à votação dos deputados em plenário e pode virar lei em Santa Catarina.

O objetivo é transformar em lei a MP que entrou em vigor no dia 1º de julho. Pelo regimento interno da Alesc, a matéria precisa ser aprovada e transformada em lei até 29 de agosto, no entanto, se for necessário, pode ser solicitada a prorrogação.

A matéria em tramitação altera dois artigos da Lei 10.279/1996. O primeiro reduz a alíquota máxima do imposto para eletricidade, gasolina e etanol de 25% para 17%. De acordo com o secretário da Fazenda de Santa Catarina, Paulo Eli, essa mudança deve resultar, aproximadamente, na perda de R$ 3 bilhões anuais de arrecadação do Estado.

No outro artigo, o governo do Estado estende a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados a operações com energias elétricas. A secretaria da Fazenda estima uma redução anual de mais de R$ 1 bilhão na arrecadação.

A MP entrou em vigor após ser sancionada a Lei Complementar Federal 194/2022, que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, proibindo os Estados de cobrar alíquota maior que 17% sobre bens e serviços.

A medida provisória vai ter a admissibilidade analisada pela CCJ e pelo Plenário da Alesc. Se for admitida, ela retorna às comissões permanentes para a elaboração do projeto que vai criar a lei.

(NDmais)

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