Um morador do bairro Jardim Dourado acionou a Famap para que fiscalizassem uma empresa da área moveleira que estaria em atividade sem as devidas licenças e documentações, e também devido poluição sonora que estaria atrapalhando seu descanso, com atividades que vão até um certo horário da noite. Além disso, uma criança com alergia ao pó estaria tendo dificuldades. Inclusive a PM já foi acionada e registrado o devido Boletim.
A Famap esteve no local realizando medição e avaliação de ruídos e já tomou algumas providências dentro do que permite a legislação:
“Estivemos no local e efetuamos a intimação para que a empresa operasse de forma legalizada, restou estabelecido um prazo legal de 15 dias. Transcorrido o prazo sem cumprimento, em nova vistoria, notou-se que a referida empresa continua operando sem o devido licenciamento ambiental, razão pela qual, lavrou-se auto de infração com agravante, por conta do não cumprimento dos proprietários à intimação, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Quanto ao auto de infração, a empresa poderá exercer seus direitos constitucionais da ampla defesa e contraditório, conforme acontece em todos os autos de infrações emitidos pela FAMAP.
Ainda, passado o prazo de defesa e não atendido as convocações, em nova e futura vistoria poderá ser emitida multa diária e por último embargo das atividades empresárias, sendo que, sempre espeitando o direito da ampla defesa e do contraditório
As providências estão sendo tomadas.” – Ricardo Cavalheiro Procurador Ambienetal da FAMAP