Eles vinham exercendo a atividade há vários anos ilegalmente em local de preservação permanente, infringindo várias leis. Eles só poderão voltar a prestar os serviços mediante a apresentação da licença ambiental de operação.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo obteve a condenação de dois irmãos e empresários conhecidos historicamente pelos órgãos de controle por ignorar a legislação e despejar lixo e dejetos de fossas e construções em áreas de preservação ambiental. Eles e as empresas terão que pagar uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O dinheiro será revertido para o Fundo para Recuperação de Bens Lesados.
O Município, por sua vez, terá que fazer o que nunca fez, ou seja, exercer o poder de polícia, acompanhando, fiscalizando e, se necessário, interditando a área das empresas. A administração pública também está proibida de conceder qualquer documento provisório de funcionamento sem que a licença ambiental de operação seja apresentada.
Os irmãos e empresários exercem a atividade de limpeza de fossas irregularmente há vários anos. Cada um deles mantém uma empresa na mesma área de preservação permanente sem licenças ambientais nem alvarás.
Ambos sempre ignoraram as notificações dos órgãos competentes e continuaram danificando o meio ambiente. Eles chegaram a ter uma unidade de tratamento de esgoto clandestina às margens da BR-101 e habituaram-se a despejar dejetos de fossas, resíduos de construção civil, pneus e lixo doméstico em áreas de Mata Atlântica.
Ao longo dos anos, eles infringiram pelo menos três leis: a Lei 11.428/2006, que rege o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica; a Lei 12.350/2010, que trata da destinação correta dos resíduos sólidos; e a Lei 12.651/2012, que dispõe sobre as responsabilidades dos proprietários no que diz respeito à manutenção de áreas de preservação permanente.
Durante o processo, eles tentaram confundir a Justiça, fornecendo informações conflituosas a respeito dos nomes fantasias e das razões sociais das empresas. Porém, as tentativas acabaram aprofundando as investigações e gerando novas provas contra eles. Por fim, ambos foram responsabilizados e terão que sanar os danos causados ao meio ambiente e à sociedade de forma igualitária.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC