Extinção das saídas temporárias de presos causa polêmica em SC

Dos 16 deputados federais catarinenses, 13 votaram pelo fim desse benefício concedido aos detentos

Por 311 votos favoráveis e 98 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira texto substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao projeto de lei 6579/13, do Senado, que extingue as saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais.

O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia e limitava os chamados “saidões” em diversos casos. Já a versão aprovada na Câmara extingue completamente essas saídas.

Atualmente, a saída temporária pode ser concedida aos presos em regime semiaberto.

A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que culminou em morte da vítima.

Para os críticos da saída temporária, a extinção é necessária, já que grande parte dos condenados comete novos crimes enquanto desfruta do benefício.Capitão Derrite (PL-SP) foi o relator do texto substitutivo – Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados/NDCapitão Derrite (PL-SP) foi o relator do texto substitutivo – Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados/ND

“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, disse o deputado Capitão Derrite.

“Voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, emendou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

A proposta já havia sido aprovada no Senado, onde teve origem. Mas, como sua redação foi alterada na Câmara, o texto terá de retornar ao Senado para nova análise.

Segundo o advogado criminalista e procurador de Justiça aposentado André Melo Filho, revogar esse benefício se afigura com um pouco de precipitação.

“O que deveriam era impor regras mais realistas, deixando ao juiz a decisão de deferir ou não o benefício, ouvido antes o órgão do Ministério Público. Inclusive dando ao recurso do MP efeito suspensivo em alguns casos especiais”, avaliou.

Projeto é um retrocesso, diz juiz de Joinville

O juiz de execução penal e corregedor do sistema prisional da comarca de Joinville, João Marcos Buch, lamentou a decisão da Câmara dos Deputados.

Para ele, projeto é um retrocesso cruel, já que a saída temporária pode ser vista como um instrumento para tentar reconstruir os laços sociais e afetivos que foram rompidos e aniquilados pelo aprisionamento.

“A justificativa (para aprovação do projeto) não é razoável. Baseia-se em factoides e isso é muito preocupante. A verdade é que é um retrocesso absurdo”, comentou o magistrado.

Buch lembrou que desde a divulgação da aprovação do projeto, ele foi procurado por algumas famílias de detentos preocupadas com a decisão.

Outro argumento frequente entre os críticos das saídas temporárias seria a facilitação de fugas, o juiz rebateu a informação.

Segundo ele, o índice de não retorno às unidades prisionais, tem diminuído significativamente ao longo dos últimos dez anos, no qual cerca de 98% dos beneficiados retornam no sétimo dia.

“Pegam situações excepcionais e vão prejudicar milhares que usam esse período para ficar com a família”, concluiu.

Na última saída temporária do Estado, 67 presos não retornaram

Não há dados e informações que apresentem um crescimento no número de ocorrências criminais durante o período da saída temporária. Em SC, na saída temporária do fim do ano passado, um total de 1.993 presos recebeu a autorização da Justiça, 67 deles não retornaram.

A reportagem solicitou à SAP (Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e o Departamento de Administração Prisional), os dados dos últimos cinco anos em SC. A reportagem aguarda o levantamento.

Problema não é com as leis, afirma advogado

Rodrigo Vilela Veiga, advogado criminalista e professor de processo penal da Unisul, afirmou que a aprovação do texto na Câmara tem muito mais um caráter para aparecer para o eleitorado do que um caráter efetivo.

Rodrigo Veiga, advogado criminalista e professor de processo penal da Unisul – Foto: Divulgação/ND

Rodrigo Veiga, advogado criminalista e professor de processo penal da Unisul – Foto: Divulgação/ND

“Essa medida está sendo comemorada como se fosse a solução para o crime brasileiro. E não é. O problema não é a modificação na lei. E sim a aplicação dela. Se faz um Carnaval com uma coisa que não vai ter nenhum tipo de relevância concreta”, avaliou o professor.

Para ele, “ninguém vai deixar de cometer um crime. O problema da criminalidade é a certeza da impunidade”.

“Na verdade, no Brasil, existe um problema que é todo o nosso sistema carcerário. Toda forma de prender e soltar pessoas no Brasil. E nós temos um problema dos nossos deputados que sempre querem achar um milagre na legislação”, comentou Veiga.

“As mudanças só vão ter algum tipo de efetividade concreta se tivessem, realmente, uma mudança em todo o sistema”, afirmou professor de processo penal da Unisul.

Veja como votaram os deputados catarinenses pela extinção da saída temporária:

Angela Amin (PP-SC) – SIM
Carlos Chiodini (MDB-SC) – SIM
Carmen Zanotto (Cidadania-SC) – SIM
Caroline de Toni (PL-SC) – SIM
Celso Maldaner (MDB-SC) – SIM
Coronel Armando (PL-SC) – SIM
Daniel Freitas (PL-SC) – SIM
Darci de Matos (PSD-SC) – SIM
Fabio Schiochet (União-SC) – SIM
Geovania de Sá (PSDB-SC) – voto não computado
Gilson Marques (Novo-SC) – SIM
Hélio Costa (PSD-SC) – SIM
Pedro Uczai (PT-SC) – voto não computado
Ricardo Guidi (PSD-SC) – voto não computado
Rodrigo Coelho (Podemos-SC) – SIM
Rogério Peninha (MDB-SC) – SIM

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