Decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma mulher, que estava na 28º semana de gestação e perdeu o filho por erro médico, deverá ser indenizada em R$ 100 mil pelo município e hospital. O caso ocorreu na região Oeste do Estado.
Conforme o TJSC, em novembro de 2014, ela procurou atendimento médico no posto de saúde do município, onde fazia o exame pré-natal, e relatou muitas dores e perda de sangue. No entanto, a mulher foi encaminhada a outra clínica municipal e de lá ao centro de saúde da família.
Com as mesmas queixas, ela procurou atendimento no mês seguinte, quando então foi encaminhada ao hospital. Das inúmeras visitas ao local, segundo a mulher, em apenas uma ocasião foi feito monitoramento ante parto, para avaliar o bem-estar do feto. Nas outras, o médico deu um remédio para dor e a mandou para casa.
Em janeiro de 2015, novamente em razão de fortes dores, ela procurou o primeiro posto de saúde e o médico constatou que o coração do bebê não batia. Neste momento, ela foi encaminhada ao hospital e lá foi constatado que o bebê havia morrido porque havia líquido no pulmão.
Segundo perícia médica, a fatalidade decorreu de uma infecção devido a uma doença e enfatizou que não há registro da administração do medicamento, nem registros dos exames subsequentes de acompanhamento da infecção. A gestante, portanto, não teria recebido as informações corretas, nem sido acompanhada adequadamente.
Em 1º grau, a justiça condenou o município a pagar 30 mil ao casal, mas houve recurso das partes. A prefeitura alegou que a responsabilidade pela morte do feto era exclusiva do hospital, já os autores buscaram o aumento do valor indenizatório.
De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, houve, sim, responsabilidade do hospital por ter, em apenas uma ocasião, realizado o monitoramento ante parto. Com isso, Boller condenou o município e o hospital e aumentou o valor indenizatório a ser recebido pelas vítimas, fixando em R$ 100 mil.
“É seguro dizer que houve negligência médica pela não continuação do tratamento, com repetição mensal do exame e verificação do estágio da doença durante a gestação, fato que incontestavelmente contribuiu para o trágico desfecho narrado na peça preambular”, concluiu o magistrado.
(SBTNews)