A vítima registrou queixa na polícia e solicitou medida protetiva por meio judicial
Nesta sexta-feira (19), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta ao homem que ameaçou tirar a vida de sua própria mãe. A vítima registrou queixa na polícia e solicitou medida protetiva por meio judicial.
Em recurso, o homem argumentou que somente fez a ameaça por causa do seu uso concomitante de álcool e drogas.
A desembargadora Cinthia Schaefer revelou que o argumento não afasta a ilicitude da ameaça. A Justiça negou o pedido de fixação do regime inicial aberto por conta da reincidência do homem.
O crime de ameaça prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos.
(ND)