Recomendação foi expedida pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e acatada integralmente pela companhia de energia.
A companhia Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC Distribuição) acatou recomendação do Ministério Público de SC (MPSC) e vai deixar de exigir o reconhecimento de firma para a troca de titularidade em contas de luz. A recomendação foi expedida na segunda-feira (5/9) pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que tem atuação na área da defesa do consumidor.
No documento endereçado à CELESC, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto recomendou que a companhia providenciasse a imediata suspensão da exigência de firma reconhecida em contrato de locação, firmado sem a intervenção de imobiliária, para troca de titularidade. O MPSC também requereu que essa mudança seja divulgada em local de fácil acesso ao público, visando sua maior efetividade.
Durante a investigação decorrente do inquérito civil que originou a recomendação, o MPSC identificou que a conduta exercida pela CELESC consiste em prática abusiva e se mostrou excessivamente onerosa para os consumidores. O Promotor de Justiça também pontuou que, conforme a Lei 13.460/2017, é vedada a exigência de reconhecimento de firma para autenticação de documentos originais apresentados pelos usuários a agentes e prestadores de serviços públicos – salvo em caso de dúvida de autenticidade.
Entenda o que é uma recomendação
A recomendação é documento expedido pelo MPSC que sugere ao órgão público ou ao seu administrador que pratique ou se abstenha de praticar determinado ato, isso em razão de fatos e fundamentos jurídicos específicos. O objetivo é a que administração utilize do seu poder de autotutela e revise seus atos, independente de intervenção judicial.
O Ministério Público possui atribuição de expedir recomendações com objetivo de melhorar os serviços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, quando constatar divergência das ações administrativas aos regramentos legais e aos entendimentos jurisprudenciais dominantes.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC