A norma afirma que enquetes e sondagens estão proibidas desde o dia 15 de agosto, quando terminou o período de registro de candidaturas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera crime a realização de enquetes eleitorais nas redes sociais. A determinação está publicada na Resolução TSE nº 23.600/2019. Na internet, a prática não é difícil de ser encontrada entre os amigos, que buscam conhecer a intenção de voto dos seguidores.
A norma afirma que enquetes eleitorais e sondagens estão proibidas desde o dia 15 de agosto, quando terminou o período de registro de candidaturas. A proibição ocorre principalmente se o levantamento for apresentado como uma pesquisa eleitoral, que deve ter registro na Justiça Eleitoral.
Para o TSE, a pesquisa se caracteriza como: “levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa“.
O jurista Hugo Tardely, especialista em direito eleitoral, afirmou que a prática é proibida e suscetível a multa.“O TSE proíbe enquetes que são feitas nas redes sociais, como Instagram e Twitter, onde você poderia identificar qual o seu candidato. O tribunal entende que, por ser uma sondagem/enquete, seria uma pesquisa sem o devido registro, então isso é considerado ilegal. Qualquer pessoa na rede social que fizer qualquer espécie de enquete ou sondagem pode ser passível de levar uma multa”.
(SBTNews)