A Justiça Federal de Joinville emitiu um decisão, na noite desta segunda-feira (31), que determina que pelo menos duas rodovias federais em Santa Catarina sejam liberadas.
A decisão, assinada pelo juiz Antonio Araújo Segundo, atende um pedido da Autopista Litoral Sul, e autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.
Na decisão consta que os manifestantes devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.
No documento também consta que a Autopista LItoral Sul solicitou a reintegração de posse nas seguintes extensões do sistema rodoviário sob sua concessão, nos trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.