- A Lei Municipal nº 1.834, de 27 de outubro de 2022, alterou a disposição sobre a proibição de entrada, comercialização e uso de embalagens descartáveis e plásticos de uso único, instituída pela Lei Municipal nº 1.787, de 10 de dezembro de 2021.
De acordo a nova lei, foi prorrogado o prazo da proibição de sacolas, sacos plásticos e embalagens de isopor para 15 de junho de 2023. Os demais itens, como canudos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e copos plásticos de uso único, devem ser retirados de circulação a partir de 15 de novembro de 2022, de acordo com o decreto municipal nº 2.884/2022.
A alteração tem a finalidade exclusiva de liquidar os estoques já adquiridos, devendo-se adotar neste período medidas de redução e substituição dos itens proibidos na lei. A lei reforça que são entendidos por materiais biodegradáveis aqueles não oriundos de polímeros sintéticos à base de petróleo, mas sim a partir de matérias orgânicas como fibras naturais, amidos de milho e mandioca, cana-de-açúcar, entre outros.
De acordo com as alterações, a lei não se aplica aos recipientes e embalagens descartáveis utilizados exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e municipais. Também não se aplica às tampas de plástico utilizadas para fechamento de copos em materiais substitutos ao plástico, às embalagens de confeitaria de bolos e tortas, e embalagens de plástico destinadas ao transporte de refeições ligeiras, como as marmitas para congelar.
Além disso, também está estabelecido que a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente – Famab e Fiscalização de Praia. A multa, caso haja descumprimento da lei, passou de 150 UFRM para 300 UFRM.
A prefeitura informa que serão realizadas campanhas de conscientização, para informar, esclarecer dúvidas, e estimular a mudança de hábitos. A lei completa está disponível em https://bit.ly/3fVRWRO.