Considerando o aumento significativo do trânsito no Município de Porto Belo durante a temporada de verão, causando a dificuldade de locomoção nas vias públicas, o Governo Municipal através da Fundação de Turismo e Desenvolvimento Econômico determinou através dos Decretos 2294/19 e 3429/22 as rotas para circulação de transportes turísticos na cidade. Entre as determinações, também está a obrigatoriedade de manter os banheiros dos ônibus lacrados a partir do momento em que entra no perímetro de Porto Belo, permanecendo assim até a saída do veículo do Município. O Decreto também determina que durante qualquer embarque ou desembarque de passageiros, os veículos deverão permanecer com os motores desligados e que após o embarque de passageiros, os ônibus deverão seguir diretamente à saída do Município, sentido Porto Belo – BR 101, sendo proibida qualquer parada, salvo para abastecimento de combustível e alimentos em locais com estacionamento próprio, fora das vias públicas.Os veículos de turismo com capacidade acima de 20 passageiros mais o motorista, que transportem passageiros que ficarão hospedados no Município de Porto Belo ou visitem equipamentos e pontos turísticos, devidamente comprovados, podem desembarcar e embargar passageiros no meio de hospedagem destino ou de equipamentos turísticos a qualquer horário, desde que esta operação não ultrapasse 25 minutos, devendo o estabelecimento indicar estacionamento para que o veículo não permaneça em via pública.
Fiquem atentos às rotas
ROTA 01 – Os ônibus de turismo com destino ao Município de Bombinhas deverão observar o Decreto Municipal de Bombinhas nº 2922, de 28 de outubro de 2022, que define em seu art. 1º, o horário de entrada compreendido entre às 20h e 8h, devendo os veículos, permanecerem estacionados no Município de Bombinhas, durante todo o período de passeio.
ROTA 02- Ônibus de turismo com destino ao Barco Porto dos Piratas deverão parar no estacionamento disponibilizado pela empresa para embarque e desembarque e permanecer no mesmo até o retorno dos passageiros, sendo terminantemente proibido utilizar as vias públicas das proximidades para embarque e desembarque.
ROTA 03- Ônibus de turismo com destino a agências de viagens e receptivos com sede no Município de Porto Belo, deverão se dirigir até a Agência ou Receptivo, podendo utilizar até 2 vagas para embarque e desembarque pelo tempo máximo de 15 minutos, sendo que após o embarque ou desembarque, deverão se dirigir e parar em estacionamentos particulares.
ROTA 04 – Ônibus de turismo com destino ao Bairro do Araçá, deverão se dirigir obrigatoriamente a estacionamentos particulares, onde deverá ser efetuado o traslado dos passageiros, podendo apenas se dirigir ao destino veículos do tipo `vans` e micro-ônibus;
ROTA 05 – Ônibus de turismo com destino aos meios de hospedagens com sede na cidade de Porto Belo deverão seguir até seu endereço de hospedagem para desembarquem, com tempo máximo de 15 minutos, sendo que após, deverão seguir e parar em estacionamento particular ou para área de estacionamento vinculada a empresa turística