Na manhã desta quinta-feira (15), a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a Polícia Militar Ambiental cumpriram ordem judicial de desocupação e demolição de edificação ilegal na praia de Naufragados, na Capital.
Segundo a justiça, o local é atualmente ocupado por casas para fins de veraneio ou recreio em área de preservação ambiental. A decisão ocorreu em 2007, depois de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Após inúmeros recursos apresentados, a sentença transitou em julgado no ano de 2017, depois de ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A 22ª Promotoria de Justiça da Capital requereu o cumprimento da decisão na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, obtendo a expedição do mandado de desocupação e de demolição no final de 2020.
De acordo com o Promotor de Justiça titular da 22ª Promotoria, Felipe Martins de Azevedo, a ocupação de área de preservação permanente de restinga não é permitida pela legislação federal e municipal para os fins de edificações particulares, tanto para os fins de moradia, como de veraneio ou recreio.