A 40ª Promotoria de Justiça da Capital requereu à Justiça a prisão preventiva do professor, já investigado desde novembro pelo mesmo crime, ou, em caso de negativa, o afastamento das funções. O Juízo optou pelo afastamento por 180 dias, consignando que com nova reincidência a prisão poderá ser decretada. O caso também está sendo acompanhado pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância (NECRIM) do MPSC.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o professor da rede pública estadual investigado por disseminar discurso de ideologia nazista em sala de aula no Município de Imbituba foi novamente afastado das funções públicas, agora por 180 dias. Em novembro de 2022 ele já havia sido afastado por 90 dias e, findo o prazo, retornado às atividades. Porém, teria reincidido no crime investigado, levando o MPSC a requerer novas medidas.
O pedido inicial da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – especializada no combate aos crimes de racismo, de ódio e intolerância – era pela prisão preventiva do professor, devido à reincidência, sendo o afastamento uma medida alternativa. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba optou pelo afastamento por 180 dias, deixando consignado que em caso de nova reincidência a prisão preventiva poderá ser decretada.
O pedido do Ministério Público foi feito após, nos últimos dias, ter circulado nas redes sociais e na imprensa um vídeo supostamente atual no qual o investigado diz ter “uma admiração muito grande pelo Hitler” e, instigado pelos alunos a manifestar se concordaria com o que Adolf Hitler fez, respondeu: “Sim, claro”.
Destacou no pedido, ainda, que como apurado pela Polícia Civil, o professor da rede estadual de educação, em outubro de 2.022 teria propagado discursos de ódio e afirmações de cunho nazista, o que motivou, após representação, a suspensão do cargo público pelo prazo de 90 dias, deferimento de busca e apreensão com quebra do sigilo dos eletrônicos eventualmente apreendidos.
¿Esse fato evidencia que o representado, não obstante ter sido afastado outrora da atividade docente, voltou a disseminar discurso de ideologia nazista, expondo a risco a incolumidade psíquica de crianças e adolescentes¿, considera o Promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin.
Para o Promotor de Justiça, a conduta do investigado ostenta caráter nocivo e induz e incita o preconceito contra raça, etnia e religião. ¿Amolda-se, em tese, ao tipo penal descrito no art. 20 da Lei n. 7.716/1989, que prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa, agravado por ter sido praticado por funcionário público no exercício da função¿, completa.
De acordo com Millen Carlin, o oferecimento de uma possível ação penal pelo suposto crime depende da conclusão das perícias nos equipamentos do professor aprendidos na busca e apreensão, para a conclusão do inquérito policial a ser analisado pelo Ministério Público.
O caso também está sendo acompanhado pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância (NECRIM) do Ministério Público de Santa Catarina, criado em 2020 com o objetivo de dar suporte técnico e operacional às Promotorias de Justiça que apuram casos de crimes de intolerância, crimes de ódio ou ameaças motivadas por questões de raça, gênero, ideologia e religião.