Homem que matou mulher a tiros na frente do filho é condenado a 21 anos de prisão em Camboriú

Crime aconteceu em 2020, na frente do filho da vítima, de apenas 9 anos na época; MPSC deve recorrer para aumentar a sentença

Um homem foi condenado a 21 anos e 4 meses de prisão por assassinar a companheira a tiros, na frente do filho dela, em Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina. O crime aconteceu em setembro de 2020, no bairro Tabuleiro, mas a condenação só veio este ano.

O réu, que usava um nome falso na época, por já ser foragido da Justiça paranaense, pulou o muro da casa da vítima, a agrediu e atirou três vezes contra o rosto dela.

A Justiça considerou o motivo do crime torpe, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher, por razão do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e na presença de descendente da vítima.

O feminicídio teria acontecido por conta de ciúmes por parte do homem, que não aceitava o fim do relacionamento. A vítima já tinha boletins de ocorrência registrados contra o homem por agressões anteriores.

O crime aconteceu, inclusive, na frente do filho dela, de apenas 9 anos na época.

Condenação

O homem foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, com o aumento de pena pelo crime ter sido cometido na presença do filho da vítima.

A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, que representou o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) no Tribunal do Júri, deve recorrer da sentença para aumentar a pena do condenado.

O dia do crime

Segundo a denúncia, no dia 22 de setembro de 2020, no bairro Tabuleiro, em Camboriú, o réu pulou o muro da residência, entrou na casa e agrediu a ex-companheira com socos. Em seguida, disparou três vezes contra ela.

Os disparos acertaram o rosto da vítima. Tudo aconteceu na frente no filho da vítima, que tinha apenas 9 anos na época. A criança foi amparada por vizinhos.

O réu e a vítima foram casados por três anos. Durante esse tempo, ela já tinha registrado boletins de ocorrência contra o então companheiro por agressão. O Juízo negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

NDMAIS

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