Entidades públicas ou privadas com finalidade social e sediadas na comarca de Porto Belo têm até o dia 12 de maio para apresentar projetos a serem contemplados com recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias, transações penais, suspensão condicional de processos e acordos de não persecução penal impostas em processos da 2ª Vara de Porto Belo. O edital de chamamento foi assinado pela juíza Angélica Fassini, titular da unidade jurisdicional.
Conforme o edital, os pedidos de cadastramento e apresentação de projetos, com a documentação correlata, deverão ser direcionados à unidade gestora mediante peticionamento eletrônico feito nos autos do processo n. 5001743-82.2023.8.24.0139. Somente poderão se habilitar as entidades estabelecidas nos municípios de Porto Belo e Bombinhas, cidades integrantes da comarca, e o Conselho da Comunidade local.
A comunicação dos atos processuais às entidades ocorrerá por envio de mensagem eletrônica ou contato telefônico, assim como diretamente pelo sistema eproc. Os valores na conta angariadora serão destinados aos projetos das entidades habilitadas, de acordo com os orçamentos apresentados e os recursos disponíveis, mediante decisão da juíza gestora após manifestação da comissão especial e do Ministério Público.
O que são penas pecuniárias?
O Código Penal classifica pena pecuniária como uma pena restritiva de direitos, a qual pode ser aplicada pelo juiz de direito em substituição às penas privativas de liberdade, observados os requisitos estabelecidos em lei. Imposta a pena pecuniária e efetuado o pagamento, o valor é depositado em uma conta única vinculada a um processo. A cada ano são abertos procedimentos específicos para que as instituições de caráter social postulem o repasse de recursos dessa natureza para execução de seus projetos.