Sancionada pelo Executivo, proposta visa nortear políticas públicas para tutores de animais domésticos
PORTO BELO — A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 5/2023, que institui o programa permanente Censo Municipal de Animais Domésticos, que tem como objetivo principal localizar, cadastrar e orientar os tutores sobre cuidados de zoonoses. A proposta recebeu sanção do prefeito Joel Orlando Lucinda (MDB), passando a vigorar como Lei Municipal nº 3.279, de 17 de abril de 2023.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), zoonoses são doenças ou infecções que os animais transmitem para os seres humanos, sendo classificadas em mais de 200 tipos. Os animais podem servir de hospedeiros para a doença, que pode ser causada por bactérias, parasitas, fungos e vírus, e pode contaminar o ser humano através de mordidas, arranhões, contato com secreções, objetos de animais infectados, entre outros.
O autor da proposta, o vereador Jonatha Cabral (Republicanos) defende que, a partir do censo, será possível criar ações em prol do bem-estar animal, bem como promover levantamentos de dados e realizar direcionamentos de políticas públicas. “A Câmara sempre abraçou a causa animal e isso tem feito com que essas ações tenham avançado muito”, destacou.
“Através do censo, podemos garantir ações e campanhas de proteção animal mais eficientes, adequar orçamentos para vacinação, vermifugação, castração e medidas sanitárias que correspondam à realidade populacional de animais de nossa cidade”, ressalta o parlamentar na justificativa do PL.
O texto do projeto, agora lei, caracteriza o censo em duas categorias: a primeira, animais de propriedade de tutores; a segunda, animais de rua, inclusive os comunitários. Para o cadastramento dos animais, será necessário dispor de algumas informações básicas, sendo elas: número de animais de estimação, identificação do responsável, gênero, vacinas, se possui pulgas ou carrapatos, condição reprodutiva, tipo de alimentação, condições de abrigo, entre outros.