Contribuintes do Município de Porto Belo têm até o dia 30 de maio para solicitar a isenção do IPTU do próximo ano. Todas as determinações estão previstas na Lei 2143/2014. O requerimento deve ser entregue no setor de protocolos do Centro Administrativo, informando em qual medida o contribuinte se encaixa e com as devidas comprovações.
São isentos do IPTU em Porto Belo, pessoas cujo único imóvel, com valor venal de até 45.000 Unidade Fiscal Municipal de Porto Belo – UFM-PB e que tenha como renda familiar até dois salários mínimos nacionais, além de aposentado ou pensionista, cujo único imóvel sirva de sua residência e que possua como renda familiar de até dois salários mínimos.
Também podem ser insetos imóveis de organizações não governamentais, com finalidade filantrópica ou contribuinte, cônjuge e/ou filhos de pessoas com deficiências físicas, com impossibilidade total de trabalho, pessoas portadoras de patologia crônica grave e incapacitante (listadas na lei) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que residam no mesmo imóvel. Podem também solicitar a isenção os proprietários de áreas inseridas em terrenos situados total ou parcialmente em Áreas de Preservação Permanente – APP, áreas non aedificandi em terrenos situados em Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN.
Para concessão e ou reconhecimento da isenção o contribuinte deverá mediante Protocolo de requerimento endereçado ao Secretário de Finanças do Município de Porto Belo – SC, demonstrar a situação, mediante apresentação de documentos.
Para ler a lei na íntegra em detalhes acesse o sitewww.leismunicipais.com.br , busque pelo município de Porto Belo, e pesquise pela Lei Nº 2143/2014. Em caso de dúvidas e mais informações ligue para a Prefeitura através do número (47) 3369-4111 e solicite o setor de Tributos.