Os vereadores de Itapema realizaram a 18ª Sessão Ordinária do ano nesta terça, dia 20/06. Na pauta da Ordem do Dia estavam Projetos de Lei importantes, como a expansão da 4ª Avenida. Confira abaixo os PL´s que foram aprovados pelos parlamentares, assim como duas Emendas Modificativas :
Expansão da 4ª Avenida
Aprovado também o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2023, que “Regulamenta a Transferência de Potencial Construtivo para a expansão da Quarta Avenida no Bairro Meia Praia e implantação de ligação de vias urbanas”. Com a aprovação do PL, a Prefeitura pode iniciar as negociações para desapropriação de áreas de interesse do poder público, porém, sem aplicação de recursos públicos, já que os proprietários dos imóveis atingidos pelo projeto de expansão, recebem como “pagamento” a Transferência de Potencial Construtivo.
A matéria também já mapeia vários lotes de interesse da Prefeitura de Itapema e trata, também, da viabilização para implantação de projetos como o “Teleférico denominado Parque do Encanto ligando o Bairro Canto da Praia à Praia Grossa e à instalação de antenas de TV Digital, conforme Decreto nº 21/2022”.
Mais rigor na Lei do período de pesca da Tainha
PL 63/2023 traz mudanças na Lei que proíbe esportes náuticos na temporada das tainhas (Lei 3878/2018) em benefício da safra da tainha no litoral catarinense, que acontece de 1º de maio a 15 de julho.
Uma mudança proposta pela Prefeitura, aumenta a distância mínima para a prática de esporte náuticos e circulação de embarcações a partir da arrebentação: de 1.500 metros da costa mar adentro, a exigência passa a ser de 1 milha náutica, o que equivale a 1.825 metros.
Mudança também no Artigo que permite a navegação de embarcações de pesca artesanal nesse perímetro, desde que não motorizadas. A multa também fica mais pesada para quem infringir a Lei: passa dos atuais 100 UFRM (R$ 468,00), para 250 UFRM. Em caso de reincidência, o valor dobra e o equipamento náutico de lazer ou prática de esporte, só será devolvido ao fim do período de pesca da tainha e após o pagamento da multa.
O PL recebeu duas Emendas Modificativas da Comissão de Justiça da Câmara. Uma delas, obriga que a Faaci (órgão que passa agora a ser o responsável pela fiscalização dessa infração) oficie todas Marinhas Náuticas de Itapema sobre as proibições do período. Outra mudança feita pela CCJ no PL, alterou o valor das multas:
– a Prefeitura apresentou o PL com multa prevista de R$ 1 mil reais para quem descumprir a legislação. A Comissão manteve a multa em UFRM, e a fixou em 250 UFRM, o que equivale hoje a R$ 1.170,00.
– Já a multa em caso de reincidência, ficou fixada em 500 UFRM.
Vale lembrar que a safra abastece o mercado catarinense com esse pescado, tradicional e que faz parte da cultural local de cidades litorâneas como Itapema. A fiscalização agora passa a ser de responsabilidade da Faaci (Fundação Área Costeira Itapema).
Ambas Leis aprovadas na Câmara, entram em vigor assim que foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).