Justiça determinou que plano de saúde pague indenização à família da mulher; morte aconteceu em 2019
Um plano de saúde foi condenado a indenizar a família de uma mulher vítima de infarto que procurou a emergência por dois dias até morrer, em 2019. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte. Segundo a nota do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a vítima morreu “por negligência da equipe de saúde”.
A mulher teria procurado a unidade com sintomas clássicos de enfartamento, inclusive dores no peito e dormência no braço esquerdo. Depois de dois dias procurando atendimento, ela faleceu no dia 25 de fevereiro de 2019.
Segundo consta nos autos do processo, a beneficiária do plano passou por três plantonistas em dois dias consecutivos, com os mesmos sintomas “que poderiam ser averiguados em simples exame de sangue”. Porém, ela foi submetida a endoscopia e analgesias diversas enquanto o infarto evoluía.
“Com esse cenário, está caracterizada a negligência da equipe médica que, diante de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, recebeu a paciente em duas oportunidades e, omitindo os exames protocolares, provocou agravamento e evolução ao óbito”, manifestou o magistrado ao sentenciar o caso.
A operadora de saúde foi condenada ao pagamento, a título de indenização moral, do valor de R$ 166.326,68, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 25 de fevereiro de 2019, quando ocorreu a morte da paciente.