Juiz alegou falta de prova da incapacidade permanente da profissional de saúde
A Justiça de Santa Catarina decidiu negar a indenização a uma técnica de enfermagem de Balneário Barra do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, que alega ter contraído a Covid-19 durante o trabalho e sofrido sequelas. O juiz Antônio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville, considerou a falta de comprovação da incapacidade permanente como fator determinante para a recusa do pedido.
A profissional afirma ter adquirido o vírus em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Balneário Barra do Sul e que as sequelas são definitivas. No entanto, o juiz ressaltou na sentença proferida: “Os atestados anexados aos autos indicam a incapacidade para o trabalho, mas não esclarecendo se a incapacidade é permanente”,
Além disso, a ausência de aposentadoria por invalidez também pesou na decisão “Outra seria a hipótese caso a autora tivesse obtido benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, mas tais elementos não vieram aos autos”, considerou o juiz.
O juiz considerou que não havia evidências que respaldassem a necessária incapacidade permanente, conforme exigido pela Lei nº 14.128 de 2021 para a concessão da indenização. A técnica de enfermagem tem a possibilidade de recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.