Caso aconteceu em 2012. Além da adolescente que recebeu os doces, outras três pessoas também foram intoxicadas.
Uma doceira de 56 anos, condenada por enviar brigadeiros envenenados a uma adolescente que fazia aniversário de 15 anos, foi presa nesta quinta-feira (26) em Itapoá, no Norte de Santa Catarina. Margareth Aparecida Marcondes era considerada foragida e estava usando nome falso, segundo a Polícia Civil.
O crime ocorreu em 2012, na cidade de Curitiba (PR), e teve grande repercussão na época. A doceirafoi condenada a 13 anos de prisão, em agosto de 2017, por quatro tentativas de homicídio. Além da garota, outras três pessoas provaram os doces.
Em nota, a defesa da mulher afirmou que desde o início do processo sustentou a negativa de autoria e necessidade um novo júri “por manifesta contrariedade à prova dos autos”.
Os advogados Mariel Muraro e Rafael Augusto da Silva também afirmaram que “segue analisando o processo de execução da pena agora tramitação e, em paralelo, estuda a viabilidade de revisão criminal para reabertura do caso” (leia a íntegra da nota mais abaixo).
Caso
Margareth trabalhava como doceira na cidade e a família da adolescente havia encomendado doces para a festa de 15 anos da garota. Segundo as investigações, antes da festa, a autora enviou algumas amostras de doces para a casa da vítima por meio de um taxista com um bilhete que dizia para ela prová-los.
Na época do crime, a polícia informou que a condenada era amiga da família da vítima. Ela teria chegado a confessar o crime, mas não soube explicar o motivo.
Doceira acusada de enviar bombons envenenados é condenada a 30 anos de prisão
A adolescente chegou a ficar internada na Unidade de Terapia Intensitva (UTI) por oito dias e teve paradas cardíacas. Os outros três menores também provaram os doces e foram levados para o hospital com quadro de intoxicação.
A prisão foi confirmada pela delegacia de Polícia Civil de Itapoá. Após a detenção, ela foi encaminhada ao Presidio Regional de Joinville.
O que diz a defesa
A defesa de MARGARETH APARECIDA MARCONDES recebeu com serenidade a notícia do cumprimento do mandado de prisão em desfavor de sua constituinte. Esclarece que foi contratada para atuação nas fases recursais, após condenação pelo tribunal do júri, tendo o Tribunal de Justiça do Paraná reduzido a pena de 30 anos para o patamar de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Outrossim, esclarece a defesa que desde o início do processo foi sustentada negativa de autoria e necessidade de submissão do caso a novo júri por manifesta contrariedade à prova dos autos, uma vez que o laudo toxicológico resultou negativo para a existência de veneno na sobra de brigadeiro (popularmente conhecido como “Chumbinho”), não havendo nexo entre a causa (ingestão de doce) e efeito (lesão) nas vítimas.
A defesa segue analisando o processo de execução da pena agora tramitação e, em paralelo, estuda a viabilidade de revisão criminal para reabertura do caso.