Atualmente, quem possui mais tempo de serviço tem prioridade. Professoras admitidas em 2020 contestam
PORTO BELO — O ano letivo ainda não acabou, mas a maneira como se dará a distribuição dos postos de trabalho dos professores da rede municipal em 2024 já está em disputa. Na última sexta-feira (17), um grupo de servidoras admitidas no concurso público de 2019 publicou uma carta aberta, na qual questiona os critérios de lotação nas escolas. O documento é uma resposta ao edital 004/2023, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que estabelece o calendário de remoção, lotação e ampliação do quadro de funcionários da pasta. Na sessão da Câmara desta segunda-feira (20), os parlamentares aprovaram um requerimento pedindo a revisão do processo. No centro da disputa, a definição sobre quem tem direito a escolher vaga ou ampliar carga horária primeiro.
As onze profissionais que assinam o documento reclamam que, passados três anos de sua nomeação, o que correspondente ao período probatório, ainda não obtiveram lotação. Com isso, não possuem um local de trabalho fixo, estando sujeitas às vagas disponíveis na rede de ensino. O grupo considera que a lotação deveria dar a quem teve melhor desempenho no concurso direito de escolher a vaga primeiro.
De acordo com a Secretaria de Educação, a Lei Complementar 37/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da Educação, estabelece como primeiro critério no processo de lotação o tempo de serviço no município. Os itens seguintes são o grau de especialização do profissional, a quantidade de horas cumpridas em cursos de aperfeiçoamento e a idade. O edital 004/2023 segue essa normativa.
As concursadas de 2019 contestam o critério, argumentando que a SME inclui no tempo de serviço o período em que o servidor atuou em caráter temporário (ACT). Para elas, deveria valer somente a partir da efetivação no concurso público.
Os vereadores concordam. No requerimento, assinado pelos progressistas Professor Juliano e Willian Ismael dos Santos e pelos emedebistas Diogo Santos e Magno Muñoz, os parlamentares pedem que o tempo de ACT seja removido do cálculo.
O entendimento é o de que o critério promove distorções. Por exemplo, alguém que tenha cumprido um ano como ACT, ainda que não consiga uma boa colocação no concurso, passa à frente no processo de lotação de quem obteve melhor nota, mas não possui tempo de serviço.
“Não é justo para aquele professor que passou em primeiro no concurso, se qualificou, que tem mestrado, que tem doutorado”, afirmou Juliano na sessão de segunda-feira, apontando ainda que o tempo de serviço inclui funções exercidas fora do âmbito escolar.
Na terça-feira (21), os vereadores receberam a secretária municipal de Educação, Adriana Schimiguel, e a procuradora do município, Gilmara Baltazar, para discutir o tema. Adriana manteve a posição de que o modelo atual está de acordo com a lei. Para ela, a ordem de classificação no concurso público determina tão somente a prioridade de contratação do profissional, não exercendo influência na dinâmica do funcionalismo público. Em sua avaliação, seria necessário promover uma mudança na legislação. “É uma questão legal”, afirmou.
Para os vereadores, o que ocorre é uma interpretação equivocada da lei. Porém, o Legislativo não descarta propor mudanças na Lei 37/2011.Nesta quarta-feira (22), os proponentes do requerimento devem se reunir na Câmara para avaliar essa possibilidade. “Existe um projeto que altera a Lei 37 tramitando na Casa. Podemos aproveitar e fazer a revisão desse processo”, antecipou o Professor Juliano.