Mulher ficou com queimaduras e bolhas no rosto e no pescoço após sessão de depilação a laser
Uma mulher que teve o rosto e o pescoço queimados por uma depilação a laser foi indenizada em R$ 6 mil. Uma clínica de estética de Biguaçu foi condenada peloTJSC(Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a pagar a indenização.
Conforme o relato da vítima no processo, as queimaduras de 1º aconteceram na segunda vez em que fez depilação a laser, um ano depois da primeira vez.
O caso aconteceu em meio de 2016. Após uma sessão de depilação a laser, a mulher teve queimaduras com bolhas no rosto e no pescoço.
Clínica disse que queimaduras foram causadas por ‘bronze’, e não depilação a laser
Então, a mulher chamou a clínica, que respondeu que as queimaduras eram normais e que a culpa provavelmente era da vítima, que teria pegado sol e estaria bronzeada no momento da aplicação.
No entanto, a justiça catarinense comprovou que a mulher não estava bronzeada e que, mesmo que tivesse pego sol, as queimaduras não tinham ligação com a exposição solar.
Clínica tem que pagar R$ 6 mil em indenização; decide Justiça
Inicialmente, a justiça catarinense havia decidido que a clínica de estética pagaria R$ 10 mil para a vítima queimada.
No entanto, segundo o TJSC, uma decisão em 2º grau ajustou o valor para R$ 6 mil.