Diariamente informações a respeito de um bar localizado na rua 902C, em Itapema, chegavam para o Polícia Militar, os relatos eram de que drogas em grande quantidade eram vendidas no estabelecimento pelos próprios proprietários.
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Dias antes um homem foi abordado ao sair do comércio, com ele foram encontradas buchas de cocaína. Ele confessou que havia comprado na conveniência.
Já nesta sexta-feira, 13 de maio, uma abordagem foi realizada no endereço. Uma mulher que estava no caixa autorizou a entrada. Logo em seguida seu pai também apareceu no estabelecimento. Minutos depois um forte odor de maconha foi sentido no andar superior.
Pai e filha informaram que o andar de cima fazia parte do bar. Ao verificarem a guarnição flagrou a irmã da moça do caixa e um outro rapaz fracionando e embalando uma grande quantidade de cocaína. Na frente deles havia mais uma quantidade considerável de maconha já pronta para a venda. Tudo isso ao lado de uma criança de 07 anos.
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O casal foi questionado sobre os fatos e confessaram que estavam traficando para fazer uma grana pois tinham contas para pagar. Com eles estavam embaladas para a venda 24 buchas de cocaína e 23 gramas de cocaína que estavam sendo separadas para embalar. No total seriam fracionadas 70 buchas de cocaína para a venda.
Na bolsa da mulher havia R$2.373,00 em dinheiro. Ainda em buscas foi localizado no bar cigarros contrabandeados do Paraguai, que também foram apreendidos. Havia uma pequena quantia de dinheiro no caixa do bar, que também foi apreendido.
O casal revelou que vendem cada bucha por R$50, o homem alegou ser a segunda carga de droga que estavam comercializando. Porém o pai da mulher e a irmã alegaram que o casal já vende drogas há mais de dois anos. O pai, inclusive, já teria alertado para pararem.
Celulares e caderno com anotações do faturamento do bar, onde constava valores muito baixos que não condizem com o padrão de vida do casal também foi apreendido, comprovando que o bar seria apenas para lavagem de dinheiro. O total de cocaína renderia após a venda R$:3.500,00.
A criança ficou sob responsabilidade da família e ficará com o pai e a irmã da detida. Pelo fato de o casal utilizar o bar para a venda de droga, acarreta no aumento de pena do artigo 40, inciso III da lei de drogas. Toda a droga estava próximo da criança, onde a mesma tinha fácil acesso. A cocaína no sofá e a maconha que estava embaixo da TV, causando o aumento de pena previsto no artigo 40 inciso VI.
Com Informações VipSocial