Câmara aprova novo Plano de incentivo fiscal para Itapema

Depois de quatros meses em tramitação, o Projeto de Lei Executivo nº 49/2022 foi aprovado em plenário pela Câmara de Vereadores de Itapema, neste dia 16/08. A matéria apresentada pela Prefeitura, traz novas regras para concessão de incentivo fiscal para empresas de Itapema, ou que queiram se estabelecer no município. O PL foi aprovado por unanimidade, depois de receber três emendas parlamentares.

O PL já havia sido pautado para votação na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05/07, quando recebeu um pedido de vista apresentado pelo vereador Léo Cordeiro (MDB). Ele justificou o pedido que aumenta o prazo de tramitação do projeto, diante da intenção de incluir na redação um incentivo para Microempreendedores Individuais (MEI´s) de Itapema. Isso porque o vereador teve o seu Projeto de Lei 48/2022 vetado pela Prefeitura. A proposta buscava garantir uma alíquota especial de IPTU para MEI´s que exerçam sua atividade em sua residência diante do veto ao seu projeto, seguindo a determinação federal.

O vereador comentou o pedido de vistas nesta terça, e disse que não foi possível incluir essa medida no novo Plano de Incentivo Fiscal, mas que está estudando outra forma de garantir o benefício para microempreendedores, que possa ser aplicada à realidade de Itapema.

Plano de Incentivo recebe 3 emendas

Durante a votação do PL 49/2022, os vereadores Alexandre Xepa (Progressistas) e Léo Cordeiro (MDB), apresentaram emendas verbais à matéria. O vereador e presidente Xepa, apresentou uma emenda supressiva retirando da redação a expressão “resíduos sólidos”, constante de § 1º do art. 1º. O artigo refere-se às atividades previstas no plano, e, segundo o vereador, o objetivo é inibir qualquer possibilidade de criação de uma empresa de tratamento de resíduos sólidos – lixão – no bairro Morretes. Desta forma, o parágrafo em questão foi aprovado com a seguinte redação:

§ 1º “O PLANO DE INCENTIVO FISCAL reveste-se de estímulos, isenção tributária e redução de alíquotas, consignadas nesta Lei, às empresas de natureza industrial, tecnologia e informação, educacional, cooperativas, tratamento de resíduos de serviços de saúde e distribuidoras atacadistas que pretendam se instalar no Município de Itapema ou às já estejam instaladas e que venham a ampliar suas instalações e atividades, desde que seus investimentos sejam comprovadamente relevantes para a geração de emprego e renda, assegurando a qualidade de vida do cidadão Itapemense, através da proteção e conservação ambiental”.

Garantia para empresas já estabelecidas

As outras 2 emendas, do vereador Léo, referem-se ao Artigo 4º e 5º. No primeiro, ele alterou o § 5º, afim de garantir que empresas já estabelecidas em Itapema também possam requerer o incentivo fiscal. Fica o dispositivo, com a seguinte redação:

§ 5º “O prazo para requerer os incentivos econômicos e benefícios fiscais dar dê-a até a data da emissão do alvará de funcionamento da empresa na forma estabelecida em Decreto, regulamentado pelo Poder Executivo. Uma vez emitido, não terá mais o direito ao benefício, e se algum pagamento de taxas ocorrer até a emissão do benefício, a empresa não terá direito ao ressarcimento do mesmo”.

A segundo emenda do vereador, alterou três incisos do Artigo 5º. Nos Incisos VI e VII, ele acrescenta ao final de ambos, a seguinte redação: “observadas a alterações promovidas pela Lei nº 14.131/2021”.

Já no Inciso VIII, ele acrescenta a frase em destaque: “VIII – concessão de permissão de uso, direito real de uso ou doação com encargos de terreno, com dispensa de licitação, nos casos permitidos na legislação ou através de concorrência pública, à empresa que venha a se instalar no Município, desde que justificado o interesse público, realizada avaliação prévia e mediante autorização legislativa específica. “(NR)”

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