EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS
A Junta Governativa Provisória, fundada em 15/03/2023, em
cumprimento ao artigo 30, parágrafo único, do Estatuto, sendo prevista sua criação
em caso de renúncia coletiva, pelo presente Edital, faz saber aos seus
ASSOCIADOS, quites com suas obrigações sociais e em condições de votar e ser
votado, que ocorrerão eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Delegados representantes junto à
federação e confederação, bem como, seus respectivos suplentes, a saber:
DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Segundo
Secretário, Tesoureiro, Segundo Tesoureiro;
CONSELHO FISCAL: Primeiro Conselheiro, Primeiro Conselheiro Suplente,
Segundo Conselheiro, Segundo Conselheiro Suplente, Terceiro Conselheiro,
Terceiro Conselheiro Suplente;
DELEGADOS: Primeiro Delegado, Suplente de Primeiro Delegado, Segundo
Delegado, Suplente de Segundo Delegado,
Os 16 (dezesseis) membros, representantes das funções acima descritas,
serão eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
Havendo a inscrição de mais de uma chapa para concorrer ao pleito ou de
somente uma, nos termos do estatuto, as eleições sindicais serão realizadas nos
dias 30 (trinta) e 31 (trinta e um) de agosto e 01 de setembro, no período das oito às
dezessete horas, onde uma urna itinerante percorrerá todos os locais de trabalho
dos funcionários públicos municipais associados e aptos a votar.
A eleição se dará por voto direto e secreto, a qual ocorrerá em cabine
indevassável para o ato de votar, conforme artigo 54º do estatuto.
Os trabalhos eleitorais da urna coletora poderão ser encerrados
antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de
votação, conforme Art. 61º do estatuto.
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Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á em
assembleia eleitoral a mesa apuradora em local a ser indicado, para onde serão
enviadas as urnas e as respectivas atas, conforme Art 67º do estatuto.
Instalada a mesa apuradora a mesma verificará se participaram da votação
mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores, precedendo em caso afirmativo a
abertura das urnas e a contagem dos votos, conforme Art 69º do estatuto.
Não sendo obtido o quorum referido o presidente da mesa apuradora
encerrará a eleição, inutilizará as cédulas sem as abrir e notificará a comissão para
que esta efetive nova eleição, nos termos do edital, conforme Art 70º do estatuto.
As cédulas serão contadas e verificadas se coincidem com a lista de votantes.
Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a lista,
far-se-á a apuração. Se o número de cédulas forem superiores ao número de
votantes a eleição será totalmente anulada, conforme Art 72º do estatuto.
Finda a apuração, a mesa apurada proclamará eleitos os candidatos que
obtiverem maioria de votos em relação ao total de associados votantes e fará lavrar
a ata dos trabalhos eleitorais.
CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO VOTO
I – Ter mais de 01 (um ano) de inscrição no sindicato e mais de 03 (três) anos
de serviço público em Porto Belo e ainda ser admitido por concurso público;
II – Ser maior de 18 anos;
III – Estar em gozo dos direitos sindicais;
IV – Estar em dia com as mensalidades;
É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais e fica assegurado o
direito de justificar a ausência, conforme Art. 52º do estatuto.
São documentos válidos para a identificação do eleitor: carteira do Sindicato,
carteira de trabalho ou carteira de identidade, conforme Art. 65º do estatuto
INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
O prazo para registro de chapas será de 20 (vinte dias), a saber de 31 de julho
à 21 de agosto. O prazo de inscrição inicia a partir de 31 de julho data de publicação
do aviso resumido do edital em jornais de circulação, excluindo-se o primeiro e
incluindo-se o último dia, o qual será prorrogado, por cair no domingo, conforme
previsto no Art. 41º do Estatuto.
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Encerrando-se o prazo para registro de chapas a comissão terá 05 (cinco) dias
para a publicação do Edital contendo as chapas registradas.
As exigências para a candidatura nas chapas são: possuir 01 (um) ano no
exercício da profissão de servidor público de Porto Belo, admitido por concurso
público; Estar com as mensalidades sindicais em dia. Não poderão participar das
chapas servidores contratados ou comissionados e estrangeiros, conforme Art. 40
do estatuto.
Será recusado o registro de chapa que não contenha candidatos e suplentes
em número suficiente ou que não estejam acompanhadas das fichas de qualificação
preenchidas e assinadas de todos os candidatos, Verificando-se a irregularidade na
documentação, a comissão notificará o interessado para que no prazo de 05 (cinco)
dias tome as devidas providências para regularizar sua candidatura, conforme Art.
46 do estatuto.
O pedido de impugnação, com os devidos fundamentos devem ser dirigidos de
forma escrita para a comissão eleitoral. O Candidato impugnado será notificado e
terá 05 (cinco) dias corridos para a sua defesa.
Os interessados em fazer parte ou montar uma chapa para concorrer à
eleição, deverão procurar os integrantes da Junta Governativa, representada por
Katia Kohl Silva (47) 9 9282-0728; Clóvis Ferreira de Oliveira Júnior (47) 9 9953-
2799, Rodrigo Figueiró Mainieri (47) 9 9975-6397; Gilberto Corrêa da Cunha (47) 9
9254-2209; Gilberto Manoel Pinheiro (47) 9 9955-9409.
O requerimento de registro da chapa poderá ser entregue presencialmente a
qualquer representante da Junta Governativa ou de forma eletrônica no e-mail:
eleicoessindicatopb@gmail.com com o arquivo no formato Microsoft Word (doc)
de preferência, ou Acrobat Reader (pdf).
O requerimento de registro das chapas deve ser acompanhado dos seguintes
documentos:
I – ficha de qualificação dos candidatos
II – Copia da portaria onde conste a categoria funcional:
III – Autorização do candidato
A ficha de qualificação do candidato conterá os seguintes dados: nome,
filiação, data e local de nascimento, estado civil, endereço, matrícula do servidor,
data de admissão, cargo que ocupa, carteira de identidade, com número, data de
expedição e órgão expedidor, número de CPF, conforme artigo 43 do estatuto.
Serão necessárias 02 (duas) cópias dos documentos de identidade e CPF
bem legíveis de cada integrante da chapa.
Porto Belo, 31 de julho de 2023.
Junta Governativa Provisória

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