Símbolo é usado para identificação de doenças ocultas de natureza mental, intelectual ou sensorial
PORTO BELO — A Câmara de Vereadores aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 61/2023, que institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento para identificação de pessoas com deficiências ocultas. A proposta, de autoria da vereadora Silvana Stadler (PL), recebeu sanção do prefeito Joel Orlando Lucinda (MDB) e passa a vigorar como Lei Municipal nº 3.336.
O Cordão de Girassol é uma faixa estreita de tecido de cor verde com estampas de girassóis, podendo conter, também, um crachá com informações úteis.
Deficiência oculta ou não visível, como também é chamada, é aquela que dificilmente é identificada de maneira imediata, passando, muitas vezes, despercebida. De natureza mental, intelectual ou sensorial, ela pode impossibilitar a participação plena e efetiva do portador na sociedade.
O uso do cordão é facultativo aos portadores de deficiência oculta, porém, para aquisição, é necessário apresentar comprovações médicas da doença. Ainda não ficou definido qual setor da municipalidade ficará responsável pela elaboração do cadastro e emissão do cordão.
Na justificativa do projeto, Silvana defendeu que o uso do cordão facilitará o atendimento nos estabelecimentos públicos e privados, passando uma mensagem discreta de que o portador poderá necessitar de suporte especial. “Ajuda para se locomover pelos locais, atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança, possibilidade de não permanecer nas filas caso seja algo desconfortável para a pessoa, entre outros [procedimentos]”, explicou a vereadora.