Contribuintes podem entregar a declaração e já pagar a primeira parcela ou cota única
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou a cota única do Imposto de Renda 2022 no débito automático no banco para os contribuintes que já entregaram a declaração termina nesta terça-feira (10).
A data anterior era dia 10 de abril, mas foi alterada em função da alteração do fim do prazo de entrega do IR 2022 de 29 de abril para 31 de maio. As informações são do R7.
Caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deve ser feito por meio de Darf. Caso opte por cota única, a data de vencimento é 31 de maio.
Parcelas
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada uma das parcelas não seja inferior a R$ 50. As parcelas têm cobrança de juros.
Já na segunda parcela, a taxa é de 1% sobre o valor da primeira. A partir da terceira parcela, há incidência de 1% mais a mais a variação mensal da Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao vencimento da cota.
No caso de atrasar o pagamento, há multa de 0,33% ao dia limitada a 20% sobre o valor da parcela.
Programa permite imprimir Darf até de cotas atrasadas
O programa do IR 2022 permite a impressão de Darf de todas as cotas, incluindo aquelas em atraso.
Para a imprimir o Darf de cotas decorrentes de declarações retificadoras em que ocorra a mudança de imposto a pagar, acesse o portal eCAC na página da Receita.
Em seguida, clique em “Declarações e Demonstrativos”
- Selecione o serviço “Meu Imposto de Renda”
- Na lista de serviços encontrados, clique em “Pagamento – Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”.
- Após visualizar o número de cotas e a situação de cada uma delas, clique em “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado.
(NDmais)